A Prefeitura de Franca publicou mais uma lei em
favor do setor de construção civil da cidade. Desta vez, o objetivo é
regularizar construções que estejam em desacordo com o projeto da obra ou
legislação vigente e, até mesmo, as edificações clandestinas, aquelas sem
projeto. Estão excluídos casos em que, por exemplo, a obra tenha invadido áreas
públicas, como calçadas.
A secretária de Planejamento Urbano, Adailma Helena
Ferreira, explica que o projeto é direcionado para os casos em que a construção
não atende à legislação em todos os pontos, principalmente, no que diz respeito
à taxa de ocupação.
A Lei Complementar Nº 316, de 22 de Maio de 2019,
estipula que, para regularizarem seus imóveis, os proprietários devem
apresentar o requerimento à Prefeitura, junto de uma série de documentos,
mediante pagamento de uma taxa para obter a autorização, é a chamada outorga
onerosa.
O valor total a ser pago pelo solicitante será
calculado a partir de uma fórmula disposta na lei e poderá ser parcelado em até
seis parcelas iguais, com a primeira sendo paga à vista.




