A Prefeitura de Franca publicou na semana passada mais uma lei em favor do setor de construção civil da cidade. Desta vez, o objetivo é regularizar construções que estejam em desacordo com o projeto da obra ou legislação vigente e, até mesmo, as edificações clandestinas, aquelas sem projeto. Estão excluídos casos em que, por exemplo, a obra tenha invadido áreas públicas, como calçadas.
A secretária de Planejamento Urbano, Adailma Helena Ferreira, explica que o projeto é direcionado para os casos em que a construção não atende à legislação em todos os pontos, principalmente, no que diz respeito à taxa de ocupação. “A lei atende a vários pedidos de interessados em regularizar a construção de seus imóveis”, disse o prefeito Gilson de Souza.
A Lei Complementar Nº 316, de 22 de Maio de 2019, estipula que, para regularizarem seus imóveis, os proprietários devem apresentar o requerimento à Prefeitura, junto de uma série de documentos, mediante pagamento de uma taxa para obter a autorização, é a chamada outorga onerosa.
O valor total a ser pago pelo solicitante será calculado a partir de uma fórmula disposta na lei e poderá ser parcelado em até seis parcelas iguais, com a primeira sendo paga à vista.




