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​Escolas de Samba de Franca ganham prazo até amanhã para se habilitarem a verbas

Escola terá que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados de 2015

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Escolas têm que estar legalizadas para receber verba (Foto Arquivo JF)

As escolas de samba que não apresentarem documentação fiscal em dia não receberão a verba destinada pela Prefeitura de Franca para os desfiles que começam neste final de semana na Passarela do Samba, na Avenida da Integração, zona noroeste da cidade.

O prazo vence a poucas horas do início dos desfiles e algumas escolas já vinham demonstrando dificuldades para cumprir o prazo estabelecido pela Lei 8370 de 03 de fevereiro passado, que estabeleceu os critérios da concessão de subvenções aos grupos carnavalescos neste ano.

O prefeito Alexandre Ferreira acatou mudança proposta por projeto de lei de autoria coletiva dos vereadores de Franc e modificou o prazo final que passou a ser esta sexta-feira (05).

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O grupo carnavalesco terá que apresentar, junto à Prefeitura, o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício Anterior referentes ao encerramento contábil de 31/12/2015. O prazo anterior era 15 de janeiro de 2016.

Nove escolas de samba de Franca dividirão a verba global de R$ 250 mil que a Prefeitura disponibilizou para o Carnaval 2016. Para cada uma das nove afiliadas à União das Escolas de Samba serão concedidos pouco mais de R$ 41 mil de subvenção.

A expectativa é de que todas as nove entidades carnavalescas que se habilitaram a participar dos desfiles que ocorrerão na Passarela do samba “José Renato Rosa”, na Avenida Integração, cumpram as exigências. Caso contrário, o dinheiro será rateado entre aquelas que cumprirem as normas.

Integram a parceria para o ano de 2016, as entidades: Aliados da Santa Cruz, Imperatriz da Zonal Sul, Império da Vila Formosa, Embaixadores da Estação, Filho de Ghandi, Ases do Ritmo, Unidos da Cidade Nova, Águias Douradas e Pique Brasileiro – Leões da Zona Norte.

O valor global da subvenção às escolas é de R$ 250.184,22 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e, a cada entidade, parcela única no valor de até R$ 41.697,37, (quarenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos).

São condições para a parceria com as entidades e consequente transferência de recursos que a instituição, até 31 de dezembro de 2015, esteja, junto à Prefeitura, com seu cadastro regular e não possua nenhum débito, de qualquer natureza, ajuizado ou não, ou registrado na dívida ativa.

Também é exigido que a instituição apresente, junto à Prefeitura, o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício Anterior referentes ao encerramento contábil de 31/12/2015. O não cumprimento das condições permitirá à Prefeitura, distribuir os valores de repasses às entidades, que cumprirem as referidas condições.  

Cesar Colleti

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