A Nota
Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é emitida em grande parte dos
estados brasileiros. E, a partir de julho deste ano até fevereiro de 2020, os
comerciantes de Minas Gerais deverão migrar para o formato de NFC-e com
automação e impressora.
Segundo
levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae), há cerca de 215 mil microempresas do setor varejista no estado que
serão obrigadas a se adequar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
A
resolução número 5.234 de 5 de fevereiro deste ano (MG de 06/02/2019) já está
em vigência para novos contribuintes, contribuintes voluntários, postos de
combustíveis e contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões.
Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões tem
até 1º de julho para aderir, seguidos por contribuintes com receita bruta anual
entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões (1º de outubro) e contribuintes com
receita bruta anual até R$ 4,5 milhões e demais contribuintes (01/02/2020).
Mateus
Larrabure, gerente de negócios da Epson, explicou algumas questões dos
comerciantes a respeito da instalação do sistema para a emissão da NFC-e e os
riscos para aqueles que não cumprirem com a obrigatoriedade em Minas Gerais.




