
Um fazendeiro de Sacramento foi indenizado em R$ 108 mil por ter comprado e utilizado um fungicida que não surtiu o efeito prometido. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença proferida pela Comarca de Sacramento contra o laboratório e a empresa revendedora do produto.
O fazendeiro afirmou na Justiça que comprou o fungicida para que combatesse a praga ferrugem asiática em sua plantação de soja. Embora tenha seguido todas as orientações do engenheiro agrônomo da fabricante na aplicação do defensivo agrícola, não houve o controle da doença, o que lhe acarretou diversos prejuízos financeiros, entre eles a perda de toda a sua lavoura de soja. Na Justiça, pediu ressarcimento pelos danos materiais.
Em sua defesa, o laboratório alegou que o produto não apresentava nenhum defeito e foi usado indevidamente pelo consumidor – de forma curativa, e não preventiva. Disse ainda que a eficácia do fungicida foi comprovada por vários laudos emitidos por instituições públicas e privadas. Por fim, afirmou não haver comprovação dos danos alegados pelo produtor rural.




