Muita gente participa de programas de pontos e milhagens que prometem, em troca de fidelidade, descontos e outras vantagens. São diversas modalidades, seja na utilização do cartão de crédito, no pagamento em dia de serviços de telecomunicações, na compra de passagens aéreas, entre outros.
Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim ao consumidor. Por isso, o Procon-SP listou cinco informações sobre o tema para ficar atento. Confira:
1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, assim como para consulta posterior.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será mantida.




