A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual — geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego — pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.
No voto, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que, embora não haja pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da profissão para obter vantagem sexual.
“Ignorar a notória ascendência que o mestre exerce sobre os pupilos é, equivocadamente, desconsiderar a influência e, mormente, o poder exercido sobre os que admiram, obedecem e, não raro, temem aquele que detém e repassa o conhecimento”, assinalou Schietti.
O caso




