Decisão recente da Justiça de São Paulo garantiu o direito de visitas do dono ao seu cachorro, que em decorrência da dissolução da união estável, estava impedido pela ex-companheira de manter contato com o seu animal de estimação.
A decisão foi da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo, que, em caráter liminar, permitiu que o dono visite seu cachorro em finais de semana alternados – de sexta às 20h até domingo as 20h.
Ele pode, inclusive, participar de atividades pertinentes ao animal, como consultas veterinárias, desde que previamente ajustado com a sua ex-companheira.
A advogada responsável pelo caso, Barbara Santos, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que com o fim da união estável, havia sido acordado que o cachorro ficaria na posse da ex-companheira.




