O governo publicou resolução que fixa o prazo do saque do abono salarial PIS/Pasep em cinco anos, a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual. A medida tem efeito imediato.
Até então, o trabalhador deveria entrar com ação judicial, caso perdesse o prazo. O benefício é pago anualmente e o calendário varia de acordo com a data de nascimento do cidadão.
O abono do PIS/Pasep é devido a quem, no ano anterior ao vigente, trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no período.
Para receber o abono, também é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) no ano-base em questão. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados. Portanto, por exemplo, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo (84 reais) e assim sucessivamente.




