
A presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, está distribuindo às entidades uma cópia de uma decisão proferida pelo juiz Eduardo Correia da Silva, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR).
O juiz determinou por liminar que seja permitido o registro de veículos adquiridos com isenção de IPI e ICMS em nome dos representantes legais dos incapazes portadores de deficiência nos casos em que a aquisição tenha sido financiada com recursos exclusivos dos representantes.
A decisão é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no sudoeste do estado.




