Na tarde desta terça-feira, 01º de outubro, a Câmara Municipal
de Franca retirou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019.
De autoria
coletiva, a propositura dá nova redação ao artigo 70 da Lei Orgânica do
Município de Franca, determinando que o “Prefeito e o Vice-Prefeito não
poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período
superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”.
De acordo com a sua
justificativa, a redação original do artigo 70 está incompatível e em
desarmonia com artigos das Constituições Estadual e Federal.
A proposta gerou discussão no Plenário. Enquanto o
vereador Tony Hill (PSDB) defendeu o projeto, esclarecendo que se trata de
proposta de adequação, outros o criticaram pelo momento inoportuno em que foi
apresentado.




