O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga as empresas de transporte rodoviário Real Expresso e Nacional Expresso, que operam em Uberaba (MG) e região, a concederem a idosos gratuidade ou desconto tarifário nas passagens de ônibus de todas as linhas e em todos os horários explorados por elas.
Desde que substituíram seus ônibus convencionais por categorias superiores, como ônibus executivos ou leitos, as empresas vêm se negando a disponibilizar as passagens gratuitas ou com valor reduzido previstas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O argumento das empresas ]e de que o regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) limitou tal concessão somente aos veículos convencionais. E, mesmo nestes, a um único dia por semana.
A gratuidade nos transportes coletivos urbanos concedida aos maiores de 65 anos está prevista na própria Constituição em seu artigo 230.




