A movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser feita para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda.
A proposta está no texto do Projeto de Lei 1518/19, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que já tramita na Câmara dos Deputados.
O documento prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




