
A decisão do Juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, negando liminar solicitada pela concessionária Autovias contra o protesto anti-pedágio que foi marcado para o km 27 da Rodovia Ronan Rocha nesta sexta-feira (12) não foi a primeira derrota da empresa na Justiça.
Em 04 de fevereiro e referente ao protesto marcado para o último dia 05, no km 417 da Rodovia Cândido Portinari, que foi o primeiro realizado contra os pedágios anunciados pelo Governo do Estado, o Juiz da 2ª Vara Cível de Franca, Marcelo Augusto de Moura, também havia tomado idêntica decisão.
Aturdida pelo movimento que a atinge num primeiro momento, já que ela é responsável pelas duas rodovias (ao menos nos trechos concessionados), a Autovias que é beneficiada por dois pedágios para que mantenha as rodovias Ronan Rocha e Cândido Portinari, usou como alvo, a vice-prefeita de Patrocínio Paulista, advogada Néria Lúcio Buzzato.
Não identificando a personificação do movimento – até porque ele não existe -, a concessionária buscou na jovem e simpática vice-prefeita patrocinense, a pessoa a ser notificada para não realizar os protestos, caso fosse vitoriosa em suas intenções. Mas isso não aconteceu.
Em datas diferentes e com argumentos diversos, mas sempre se baseando nos direitos constitucionais de organização e livre manifestação da Constituição Federal, tanto o patrocinense Fernando da Fonseca Gajardoni quanto o francano Marcelo Augusto de Moura, não viram nenhum prejuízo e razão para que o pedido da Autovias fosse atendido.
No caso de Franca, por questões óbvias o juiz não viu motivação para a Autovias querer barrar o manifesto do último dia 05, até porque trecho onde ocorreria o protesto não faz parte da área de concessão da rodovia e que, mesmo que houvesse um congestionamento de 9 km, nenhuma influencia haveria no perímetro concessionado da Autovias (que é responsável até o km 406, próximo ao Posto Paineirão).
Juiz de Patrocínio cita “promessa” de Alckmin e Engler e nega liminar anti-protesto

O Juiz da Comarca de Patrocínio Paulista, Fernando da Fonseca Gajardoni, usou como argumento a “promessa” política feita pelo Governador Geraldo Alckmin e pelo Deputado Roberto Engler para negar pedido de liminar da Autovias que pretendia impedir o protesto contra a instalação do pedágio marcada para esta sexta-feira (12) no km 27 da Rodovia Ronan Rocha, administrada por aquela concessionária.
O juiz deu uma verdadeira “lição de moral” nos políticos que se utilizam de promessas políticas para galgar os cargos almejados e cita textualmente que dizendo que “sem o protesto não se chama a atenção para o grave problema nacional da dissociação entre o que se anuncia em campanha política e o que é realmente apresentado na prática”.
No acostamento
O processo foi ingressado “Interdito Proibitório”. O Juiz se valeu de informações acerca da instalação das praças de pedágio divulgada pela imprensa e fez questão de anotar em sua decisão, textualmente, as “promessas” feitas pelo Governador Alckmin e pelo Deputado Roberto Engler “a ele ligado”.
A Autovias pedia que o protesto fosse feito apenas nos acostamentos das duas pistas, não impedindo a passagem dos veículos pelas faixas de rolamento, o que foi negado pelo Juiz da Comarca de Patrocínio.
“Ocorre que é notório na região – como tal independe de prova – que o atual governador do Estado de São Paulo (Geraldo Alckmin) e deputado estadual a ele ligado (Roberto Engler), se valeram, como uma de suas plataformas de campanha (2002, 2006, 2010 e 2014), da PROMESSA de que referidas rodovias, em especial a objeto do presente pedido, seriam duplicadas sem colocação de novas praças de pedágio”, escreveu o juiz patrocinense.
E Gajardoni prossegue: “De acordo com o que foi por eles propalado, a razão seria a de que haveria investimento público para a execução do projeto, bem como que a duplicação já estaria incluída nas obrigações da concessão anterior (vencida e explorada pela autora)”.
“A imagem abaixo, relativa à Rodovia Cândido Portinari, é representativa da publicidade também feita em relação à Rodovia Ronan Rocha” (é estampada no corpo da sentença esta imagem abaixo):
O juiz segue em seu despacho: “Ambos os agentes receberam expressiva votação, sendo eleitos, conforme é da sabença geral”.
Mais a frente o juiz diz: “Não é o caso de se impedir o protesto popular e pacífico, ainda que com o fechamento da rodovia por breve período (uma hora), mas desde que preservada a passagem (no acostamento) para veículos oficiais (ambulâncias, bombeiros, policia, etc.).
E o juiz volta a condenar, em sua fala, o uso político da frase “esta rodovia será duplicada e sem pedágio”, usada por Alckmin e Engler.
“Sem que o protesto tenha algum impacto coletivo/público, não se chama a atenção para o grave problema nacional da dissociação entre o que se anuncia em campanha política e o que é realmente apresentado na prática. Pretender que o protesto só ocorra no acostamento (como pedia a Autovias), esvaziaria a garantia constituição de reunião (artigo 5º da Constituição Federal), equivalendo-se a outra garantia constitucional, igualmente importante (mas com fins diversos), que é a da liberdade de manifestação do pensamento”.
Protesto
O protesto foi confirmado durante reunião ocorrida na noite desta quarta-feira na Câmara de Patrocínio Paulista. Estavam presentes o prefeito da cidade Marcos Ferreira, a vice-prefeita Néria Buzato, o prefeito de Itirapuã, Rui Gonçalves, o vice-prefeito de Rifaina, Alcides Diniz dos Santos, os presidentes das Câmaras de Pedregulho, Carlos Fernando Peracini e de Franca, Marco Garcia, além de vereadores de Itirapuã, Patrocínio e Jeriquara. O ex-prefeito de Cristais Paulista, Hélio Kondo também participou do encontro representando produtores rurais da região de Cristais Paulista.
O manifesto é o segundo contra os pedágios na região e ocorrerá a partir das 17h desta sexta-feira (12) no km 27 da Rodovia Ronan Rocha, justamente no trecho escolhido para abrigar a praça de pedágio do município de Patrocínio Paulista.
O primeiro manifesto ocorreu no último dia 05, no km 417 da Rodovia Cândido Portinari, num bloqueio de pista que provocou cerca de 5 km de congestionamento e durou cerca de uma hora.



