A 1ª turma do STF, por maioria de votos, manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo lascivo dado em uma criança de cinco anos de idade.
O réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Igarapava/SP a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnerável.
Em exame de apelação penal, o TJ/SP desqualificou o ato para a contravenção penal de molestamento e impôs ainda pena de multa.
O MP interpôs recurso e o relator no STJ deu provimento para restabelecer a condenação proferida em primeira instância.




