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Nota técnica da CNM auxilia na análise da opção pelo Simples Nacional

Lei estabelece uma série de regras para o Simples Nacional e muitas prefeituras precisam de ajuda

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Para ajudar os Municípios na tarefa de analisar a situação das empresas que podem optar pelo Simples Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a nota técnica 21/2019: O que os Municípios precisam saber sobre a Análise da Opção pelo Simples Nacional 2020

A relação de indeferidos – contribuintes com débitos e/ou pendências cadastrais – deve ser encaminhada para a Receita Federal antes do início da opção definitiva para as empresas, prevista para janeiro.

Os Municípios receberam os arquivos para avaliação em 10 de outubro. 

A manutenção deste prazo é resultado de atuação da Confederação Nacional dos Municípios na Secretaria Executiva e no Comitê Gestor do Simples Nacional. 

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Com alterações no calendário, essa data poderia ser alterada, mas representantes da entidade defenderam a manutenção em razão do grande volume de informações que as gestões municipais precisam analisar em janeiro. 

Assim, as prefeituras terão tempo hábil para análise prévia dos cadastros existentes e trabalhos pontuais dentro de cada estrutura municipal.

A CNM lembra que a análise e o envio são importantes porque, de acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débitos com a Fazenda Pública Municipal não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.

Cesar Colleti

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