A Câmara Municipal de Franca
rejeitou um veto do prefeito Gilson de Souza (DEM) na sua 39ª Sessão Ordinária,
na tarde desta terça-feira, 29 de outubro.
O veto era total ao projeto de
lei nº 72/2019, de autoria do vereador Ilton Ferreira (DEM). A propositura do
parlamentar determina que todas as peças que compõem as audiências públicas
sobre metas fiscais da Prefeitura deverão estar à disposição da Câmara de
Franca na forma de planilhas eletrônicas, com antecedência mínima de dois dias
úteis da data em que se realizará o evento. O prefeito, contudo, alegou que a
proposta “cria para a Administração obrigações inexistentes no paradigma
constitucional federal ou estadual, o que implica em ofensa ao princípio da
harmonia e separação dos poderes”.
Ilton foi à Tribuna para
defender a derrubada do veto à sua propositura, posição também mantida pelas
comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento
da Câmara (veja mais aqui: https://franca.sp.leg.br/noticias/2019/10/comissoes-analisam-dois-vetos-do-prefeito).
“Pedimos apenas uma melhoria de trabalho não só para nós, vereadores, mas
também para o próprio Executivo. Tivemos uma audiência pública em que as contas
chegaram meia hora antes; em outra, elas foram enviadas em cima da hora e a
secretária [de finanças, Tânia Bertholino] ainda disse que elas estavam
erradas. Então, se não tivermos um amparo, fica difícil trabalhar”, explicou o
vereador. Os parlamentares acataram os argumentos de Ilton e derrubaram o veto
por 13 votos a 1.
Os dois projetos de lei na pauta
acabaram adiados. Um deles foi o de nº 108/2019, de autoria do prefeito. Ele
dispõe sobre autorização ao Executivo para abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 1,3 milhão no Orçamento da FEAC (Fundação Esporte,
Arte e Cultura). As alterações orçamentárias permitirão à autarquia realizar o
pagamento de serviços de terceiros – pessoa jurídica, necessários à ampliação
das atividades culturais e esportivas previstas até o encerramento do
exercício. A origem dos recursos para abertura dos créditos é de anulações
parciais de dotações da própria FEAC que não serão utilizadas neste exercício.




