A recuperação judicial é cada vez mais compreendida pelos empresários como uma alternativa eficiente para garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro das empresas. Dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações apontam que, somente em agosto deste ano, foram registrados 142 pedidos de recuperação judicial, o que representa um aumento de 7,6% no comparativo com o mesmo mês de 2018, quando foram feitas 132 solicitações. Nesse mesmo cenário, indicadores de pedido de falência apontaram redução. Foram 125 requerimentos no mês de agosto, uma queda de 18,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Com foco nessas decisões corporativas, tramita na Câmara dos Deputados, desde maio de 2018, um projeto de lei que visa reformar a lei 11.101/2005, referente às recuperações judiciais e falências, a chamada PL10.220/2018. As mudanças pretendem facilitar e viabilizar ainda mais as recuperações, diminuindo os indicadores de empresas fechadas.
Segundo Natália Marques, advogada especialista em direito empresarial do escritório Dosso Toledo Advogados, apesar da lei de recuperação ser de 2005, o que é relativamente recente para o cenário jurídico, a reforma é necessária para preencher lacunas que foram surgindo ao longo dos anos de vigência. “Diversas questões práticas do cotidiano e da realidade das empresas levantaram discussões sobre a extensão e efetividade de alguns dispositivos da lei.”
As alterações previstas no texto original são inúmeras. A primeira em destaque é sobre a mudança em relação à tramitação do processo de acordo com o valor da dívida. “O projeto propõe que as recuperações judiciais de empresas cujo valor devido seja superior a 300 mil salários mínimos fiquem a cargo do juiz da capital do Estado onde se localiza o principal estabelecimento da empresa devedora”, explica.




