Os desempregados vão financiar o regime de contratações da chamada carteira de trabalho Verde e Amarela, programa que prevê a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos mediante a desoneração de encargos trabalhistas aos patrões.
A Medida Provisória (MP) estabelece que será cobrado a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao beneficiário do seguro-desemprego.
O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas.
A equipe econômica calcula que as receitas arrecadadas com a cobrança do INSS sobre o seguro desemprego cheguem a R$ 2,2 bilhões, superando os R$ 2 bilhões que serão destinados à desoneração da folha de pagamento para as empresas contratantes de trabalhadores no novo regime trabalhista.




