Criado para incentivar a criação de empregos com carteira assinada, o Programa Verde e Amarelo muda também diversas regras da atual legislação trabalhista, numa espécie de minirreforma no setor. Entre outras alterações, a Medida Provisória nº 905/2019 determina que algumas carreiras não precisarão mais de registro profissional nas Delegacias do Trabalho. Segundo o Ministério da Economia, a intenção é reduzir a burocracia. “A MP acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar. Mas o governo reconhece o papel de conselhos, quando a atividade, se mal-executada, pode representar algum risco à sociedade, como conselhos de saúde ou de engenharia”, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Radialista desde 1985, Hélio Corrêa, 48 anos, critica o fim do registro para o exercício da profissão. “O documento valoriza o profissional. Ele habilita e ratifica a formação acadêmica de quem quer trabalhar na área. Sem essa exigência, vamos ficar vulneráveis”, afirmou. Ele disse, ainda, que, sem o registro, a categoria corre o risco de perder direitos. “Acredito que ficaremos desvalorizados. Perderemos o direito de reivindicar algo, visto que não haverá mais lei que regulamente o nosso exercício”, frisou.
Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a desregulamentação de algumas profissões vai gerar mais oportunidades de negócios. “A despeito da resistência de determinados setores adeptos de uma visão mais protecionista, a medida é interessante para as empresas, para os trabalhadores, e todos sairão ganhando, pois viabilizará o primeiro emprego e as pessoas terão mais chances de efetiva inserção no mercado de trabalho e na economia”, disse.
Para Lucas Santos, advogado trabalhista da Mendonça & Santos, o fim da necessidade de registro dos trabalhadores de algumas categorias é um dos “raros acertos” da MP. “Era bastante arbitrário o motivo pelo qual certas atividades exigiam o registro e outras, não. Não são profissões de risco que ensejem algum tipo de fiscalização diferenciada pelos auditores do trabalho”, afirmou. Segundo ele, a legislação atual “cria barreiras para o profissional, especialmente o recém-formado, que ainda depende de tal registro para conseguir ser contratado”, disse.




