Os direitos dos trabalhadores estão sofrendo mudanças quase todos os meses desde que entrou em vigência a Reforma Trabalhista, em novembro de 2017. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu diversas alterações como, por exemplo, a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação; a não obrigatoriedade da homologação das demissões pelos sindicatos e o fim do imposto sindical.
A equipe econômica do atual presidente Jair Bolsonaro também realizou uma série de transformações na legislação trabalhista, o que gera dúvidas, como, por exemplo, a instituição de férias coletivas pelas empresas.
Com a chegada do período de festas de fim de ano é comum que as empresas concedam férias coletivas aos seus funcionários. Mayara Galhardo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, destaca que, de acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
“Ou seja, a empresa não é obrigada a conceder férias coletivas para todos os colaboradores. E pode permitir que somente determinados setores saiam de férias coletivas. Por exemplo, o empregador poderá conceder férias coletivas somente ao setor de produção e manter os demais operando normalmente. Contudo, é importante destacar que, neste caso, todos os empregados do setor de produção devem sair de férias; caso contrário, elas serão invalidas”, explica.




