
O limite do saque imediato das contas do FGTS passou de R$ 500 para o valor do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 998.
Entretanto, só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (11) a lei de conversão da MP, agora convertida em Lei [nº 13.932/2019]. O texto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.




