Até o dia 31 de dezembro, os trabalhadores poderão fazer a livre-troca de sua modalidade de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso significa que ele poderá escolher entre o saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no aniversário, e o saque-rescisão, que é pago apenas nos casos de demissões sem justa causa.
Ainda será possível fazer a troca a partir do dia 1º de janeiro, mas o trabalhador não poderá voltar para o saque-rescisão por um período de dois anos.




