A Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a edição da Lei 16.877, de 19 de dezembro de 2018, passou a ser a responsável pelo pagamento dos benefícios da Carteira dos advogados.
Após um período de transição, em setembro de 2019, a folha de pagamento passou a ser processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.
Para que tivessem tempo de se adequar, foi mantida a carência de seis meses para o recadastramento anual, prazo que se encerra agora.
A partir do mês de janeiro de 2020, os beneficiários que não efetuarem o recadastramento no mês do aniversário, terão seu benefício bloqueado no mês subsequente.




