O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a reajuste nas parcelas do seguro-desemprego.
O valor foi corrigido em 0,45%, correspondente ao aumento dado pelo governo em relação ao salário mínimo, que estava em 1.039.
Com isso, a parcela mínima passa a ser de 1.045 reais, informou na segunda-feira, 03, o Ministério da Economia. A parcela máxima continua no valor de 1.813,03, que já estava vigente desde janeiro, seguindo o reajuste da inflação acumulada em 2019.




