
O prefeito Gilson de Souza mandou o departamento competente suspender a licitação de compra de alimentos para a merenda escolar.
A orientação foi dada pelo Tribunal de Contas dos Estado de São Paulo, tendo em vista uma representação de empresa que participava do pregão e outra representação protocolada pelo Observatório Social de Franca.
O Observatório Social de Franca alegou que estavam sendo descumpridos itens da lei 8.666, que disciplina a realização de concorrências e licitação em todo o Brasil.




