
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deu um despacho individual no processo em que a Prefeitura de Franca pretendia suspender da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou Gilson de Souza exonerar todos os comissionados.
Como o processo é eletrônico e não há transcrição do despacho, o que consta na consulta feita ao Supremo Tribunal Federal é o despacho dizendo: “Prejudicada a análise da pretendida liminar”.
Isso significa que, diante de alguma falha do processo, o presidente do Supremo nem mesmo chegou a julgar o mérito do pedido feito pela Prefeitura de Franca.




