
Parece que o chamado processo dos comissionados chegou ao fim da linha. Diferente do que foi divulgado ontem, de que o presidente do Supremo Tribunal Federal não havia decidido o pedido de liminar, teve sim decisão e sem contestação.
Ao negar seguimento do pedido de liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando prejudicada a análise pretendida na liminar, Dias Tóffoli foi peremptório, escrevendo:
“Ao requerente incumbirá, destarte, e sem mais delongas, providenciar o cumprimento da ordem que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça paulista, algo que, pelo visto, já deveria ter iniciado h[a muito tempo, pois diversas outras ações semelhantes lhe impuseram a mesma ordem”.




