
Contribuintes que realizaram transações no mercado virtual das criptomoedas não escapam da mordida do Leão e precisam declarar o Imposto de Renda (IR).
Nesta situação, o ganho auferido em operações de venda com valor superior a R$ 35 mil é tributado.
A exigência da Receita Federal existe desde 2017, com o boom das bitcoins – uma das principais moedas virtuais.




