
Três prefeituras da região de Franca foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pois registraram gastos excessivos com despesas de pessoal.
Uma das maiores dificuldades das Prefeituras, sobretudo nos pequenos municípios, é obedecer ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos gastos com folha de pagamento dos servidores, considerando ativos e inativos.
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com base nos dados do último quadrimestre de 2019, aponta que uma entre quatro Prefeituras encerrou o exercício com gastos excessivos de pessoal – no limite ou além do previsto na LRF.




