
A contribuinte que ficou viúva ou o contribuinte que ficou viúvo no ano passado, já tem que declarar neste exercício. Ou seja, na declaração do Imposto de Renda 2020. É o que se chama de Declaração de Espólio.
Declarar o espólio é obrigatório no decorrer do processo de inventário e depois do inventário concluído e também se os bens e rendimentos advindos dele se enquadrarem nas condições de obrigatoriedade para acertar as contas com o Fisco.
São três tipos: declaração inicial, intermediária e final de espólio.




