
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou no domingo, 22, a MP (Medida Provisória) 927/2020 que dispõe sobre as normas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Importante ressaltar que o presidente anunciou em sua conta pessoal do Twitter, por volta das 14 desta segunda-feira, a revogação do artigo 18 da referida MP, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem o pagamento de salário.
A ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), por meio de seus advogados, Adalberto Griffo Júnior e Fábio Genovez, preparou um material explicativo analisando os principais pontos da MP: um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência.




