
Por se enquadrarem como centros de abastecimento de alimentos, as lojas e armazéns agropecuários permanecem autorizados a manter o funcionamento normal, mas com a orientação de que, havendo possibilidade, devem promover e incentivar os clientes a fazer as compras on-line ou por telefone. A deliberação estadual foi autorizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, na última sexta-feira (20/3).
Considerando que o governador Romeu Zema decretou calamidade pública no estado em função do coronavírus, e que houve confirmação do decreto de calamidade federal pelo Senado, a autorização – descrita na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de março de 2020, Capítulo II, artigo 7º, inciso II – é válida para todos os 853 municípios de Minas Gerais.
Fica determinado que esses estabelecimentos – assim como os demais autorizados a manter as portas abertas, a exemplo dos supermercados, padarias e farmácias – devem:




