
A Prefeitura de Passos diz que, mediante a existência de casos suspeitos do Covid-19 no município e a rápida instalação da pandemia no estado de Minas Gerais, foi assinado o decreto N.º 1.541 de 20 de março de 2020.
Pelo decreto, a Prefeitura realizada a suspensão de lojas, magazines e departamentos de qualquer tipo de produto. Também de salão de festas e locais destinados a eventos, cinema, teatros, casas noturnas, bares, restaurantes, lanchonetes.
Também estão na lista do decreto as igrejas e templos de qualquer religião, assim como prestadores de serviços característicos de aglomeração de pessoas, tais como salões de beleza e equiparados, cursos de aperfeiçoamento profissional, as atividades ao público.




