
Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu, na Justiça, o direito de continuar recebendo o auxílio-transporte independente da forma de locomoção utilizada para ir ao trabalho.
Ele ingressou com um mandado de segurança após se ver impedido de requerer o benefício junto à autarquia federal pelo fato de usar o carro próprio para o seu deslocamento.
A liminar foi proferida pelo juiz federal Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª Vara Federal de Campinas/SP.




