
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp e pelo Ciesp.
As entidades buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.
O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do coronavírus no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo.




