
O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, concedeu liminar para que uma empresa não inclua o nome de uma devedora junto ao Serasa.
A empresa devedora alegou dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. Por não se enquadrar entre as atividades essenciais, teve que fechar as portas por tempo indeterminado.
A advogada da empresa devedora, Haraparrô Germano, afirmou que se “trata de fato do príncipe relativamente ao funcionamento, em decorrência de superveniência de fatos imprevisíveis, e que causaram profunda modificação na base negocial existente por ocasião da celebração do negócio”.




