
Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho.
Com isso, o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.
Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.




