
Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos.
Essas são algumas das penalidades a que estão sujeitos mais de 60 Prefeitos de municípios paulistas que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019.
A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.




