
A juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão, entendeu que é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.
Portanto, fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.
Trata-se de ação proposta pela autora com pedido de tutela antecipada em desfavor de operadora de telefonia (Claro Americel S/A).




