
Em nota técnica publicada no Diário oficial do Município neste sábado (23), a Secretaria Municipal de Saúde prorroga por mais 60 dias o prazo para as receitas distribuídas na rede de saúde de Franca.
A nota técnica 02/2020 considera a pandemia do Covid-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março deste ano.
Considera também os Decretos que declaram situação de emergência no Município de Franca e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Outro item considerado foi o protocolo para dispensação de medicamentos na rede pública municipal de saúde, que visa estabelecer situação contingencial e minimizar a circulação das pessoas em locais públicos.
Desta forma, a Secretaria de Saúde amplia o prazo de vencimento das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo por mais 60 dias a contar da publicação da Nota Técnica, desde que expresso o termo “uso contínuo” na prescrição médica.
A nota também amplia o prazo de vencimento da prescrição das receitas de dietas e fraldas descartáveis, por mais 60 dias e ainda será dispensada a apresentação de cópia das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo.
O documento, assinado pelo secretário José Conrado Neto, estabelece que o Farmacêutico e ou Auxiliar de Saúde deverão realizar o controle da dispensação mensal no sistema SIGS e no verso da receita, anotando a data da dispensação, nome do medicamento e a quantidade dispensada.
A Nota Técnica tem caráter contingencial e provisório e é válida somente para as farmácias da Rede Pública Municipal de Franca.



