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​Receitas de medicamentos de uso contínuo passam a ter validade de 60 dias

Secretaria de Saúde prorroga por 60 dias prazo das receitas de medicamentos de uso contínuo

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Em nota técnica publicada no Diário oficial do Município neste sábado (23), a Secretaria Municipal de Saúde prorroga por mais 60 dias o prazo para as receitas distribuídas na rede de saúde de Franca.

A nota técnica 02/2020 considera a pandemia do Covid-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março deste ano.

Considera também os Decretos que declaram situação de emergência no Município de Franca e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

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Outro item considerado foi o protocolo para dispensação de medicamentos na rede pública municipal de saúde, que visa estabelecer situação contingencial e minimizar a circulação das pessoas em locais públicos. 

Desta forma, a Secretaria de Saúde amplia o prazo de vencimento das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo por mais 60 dias a contar da publicação da Nota Técnica, desde que expresso o termo “uso contínuo” na prescrição médica. 

A nota também amplia o prazo de vencimento da prescrição das receitas de dietas e fraldas descartáveis, por mais 60 dias e ainda  será dispensada a apresentação de cópia das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo.

O documento, assinado pelo secretário José Conrado Neto, estabelece que o Farmacêutico e ou Auxiliar de Saúde deverão realizar o controle da dispensação mensal no sistema SIGS e no verso da receita, anotando a data da dispensação, nome do medicamento e a quantidade dispensada.

A Nota Técnica tem caráter contingencial e provisório e é válida somente para as farmácias da Rede Pública Municipal de Franca.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região