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Imposto de remédios cai em São Paulo e genéricos podem ficar mais baratos

Redução torna-se um estímulo para os setores químico e farmacêutico do Estado

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O estado de São Paulo reduziu de 18% para 12% a alíquota do imposto sobre medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015. 

Os consumidores paulistas serão beneficiados com a medida porque terão acesso a remédios mais baratos, uma vez que a redução torna-se um estímulo para os setores químico e farmacêutico.

O estado de São Paulo reduziu de 18% para 12% a alíquota do imposto sobre medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015. Os consumidores paulistas serão beneficiados com a medida porque terão acesso a remédios mais baratos, uma vez que a redução torna-se um estímulo para os setores químico e farmacêutico.

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“É uma conquista importante para a população e para as empresas, porque nós temos a certeza que a indústria farmacêutica de São Paulo vai crescer ainda mais, gerar mais emprego, investir em pesquisas no estado”, declarou o govenador Geraldo Alckmin, após cerimônia de assinatura do decreto, que ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, nesta quinta-feira (25).

Tal regulamento estabelece também os procedimentos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar para ser ressarcidas da diferença correspondente à redução do imposto sobre o estoque de mercadoria recebida com ICMS retido por substituição tributária – sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda cadeia produtiva.

O mecanismo de compensação neutraliza a parcela do imposto embutida nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere e possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo.

om a introdução das regras de ressarcimento, os varejistas e atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis pontos percentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no estoque no final do dia 22 de fevereiro. As empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras específicas da Secretaria da Fazenda.

Cesar Colleti

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