
O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.
Com esse entendimento, o juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que um suplente a vereador do município de Franca receba o auxílio emergencial de R$ 600, que foi negado indevidamente.
É uma das primeiras decisões nesse sentido.




