
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do coronavírus.
Segundo a decisão, os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
O advogado Denilson de Carvalho, especialista na área eleitoral, explicou que essa decisão é inédita e que os partidos podem fazer as convenções virtuais, mas de maneira gravada para se evitar qualquer tipo de empecilho.




