
juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o pagamento imediato da segunda lista de credores trabalhistas da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza, do ramo de laticínios.
O valor liberado é de aproximadamente R$ 1,6 milhão, para um total de 161 trabalhadores. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias da decisão.
Em outubro de 2019, a Vara de Justiça já havia liberado o pagamento do primeiro lote, de aproximadamente R$ 6 milhões, para 594 credores.




