
Em ato normativo publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 4, os Tribunais de Justiça e de Contas e o Ministério Público de São Paulo subscreverem a nova norma que regulamenta as determinações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Estado.
A lei federal, que garante socorro de R$ 60 bilhões a Estados e municípios para combater impactos da covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 e já previa congelamento de salários do funcionalismo público como contrapartida pelo repasse.
Em São Paulo, qualquer aumento, adicional por tempo de serviço, reajuste ou adequação de remuneração estará vedado até o final do ano que vem.




