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Inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos está suspensa

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Deputados e vale por 90 dias, a conta de 20 de março

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 09, um projeto de lei que impede a entrada de consumidores inadimplentes nos cadastros de negativados dos birôs de crédito durante a pandemia de coronavírus.

A medida, que já foi aprovada pelo Senado, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, e só tem validade até o próximo dia 20. O Poder Executivo, entretanto, tem a prerrogativa de estender esse prazo.

O texto prevê que essa suspensão da inscrição do nome do inadimplente em cadastros como o da Serasa e SPC aconteça por 90 dias contados a partir de 20 de março, que é a data em que foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil por causa da pandemia.

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A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, pode prorrogar a validade, de acordo com o próprio projeto, que diz ainda que, no momento em que o Ministério da Saúde decretar que a pandemia terminou, a lei perde validade.

Algumas alterações sugeridas pelo Senado ao projeto foram rejeitas pela Câmara, como a que criava um cadastro de negativados só para o período da pandemia de coronavírus e outra que determinava que instituições financeiras públicas criassem linhas de crédito para renegociação de dívidas dos consumidores.

*6Minutos

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