
Trabalhadores que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada podem ter direito aos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep ainda este ano!
Isso porque o governo disponibiliza quatro modalidades de saques aos beneficiários de direito.
São elas:
- FGTS: saque-aniversário e saque emergencial;
- PIS/Pasep: abono salarial do calendário de 2020-2021 e as Cotas do PIS/Pasep.
Confira abaixo mais detalhes sobre os benefícios
1 – Saque-aniversário do FGTS
Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, a modalidade permite o resgate anual de parte do dinheiro do Fundo de acordo com que o trabalhador tem na conta, que pode ser ativa ou inativa, do trabalho atual ou anterior.
As datas de saque são conforme o mês de nascimento. Veja:
| Mês de nascimento | período do saque |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | de abril a junho de 2020 |
| Março e abril | de maio a julho de 2020 |
| Maio e junho | de junho a agosto de 2020 |
| Julho | Julho a Setembro de 2020 |
| Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
| Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
| Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
| Novembro | Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
| Dezembro | Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |
Como já mencionado, os valores dependem de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Ainda há a inclusão de parcela adicional em alguns casos. Confira a tabela abaixo:
| Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
| Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | ilimitado |
2 – Saque emergencial do FGTS
A nova modalidade do FGTS é parecida com o saque imediato, encerrada em março desse ano.
Os resgates serão de até R$ 1.045,00 por beneficiário e deverão ser observadas as seguintes regras:
- trabalhadores com mais de uma conta, deverão sacar inicialmente pela mais antiga e de menor valor;
- em seguida, entram as contas atuais, com início dos saques também pelas contas de menor saldo.
O calendário oficial do FGTS foi publicado recentemente e será feito inicialmente com depósitos via poupança digital a partir do dia 29 de junho, e liberação para saques e transferências a partir de 25 de julho. Confira:
| Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
| Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
| Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
| Março | 13 de julho | 22 de agosto |
| Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
| Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
| Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
| Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
| Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
| Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
| Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
| Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
| Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
3 – Abono salarial PIS/Pasep 2020-2021
O governo federal divulgou oficialmente o calendário do abono PIS/Pasep 2020/2021.
As regras dos repasses são mesmas do calendário anterior. Inclusive os valores a serem liberados são iguais.
A única diferença é que o dinheiro será destinado para quem trabalhou formalmente no ano de 2019.
O prazo final para saque pelo trabalhador é até 30 de junho de 2021. Veja as datas:
Calendário do PIS (funcionário de empresa privada)
- Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020;
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
- Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021; e
- Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021,
Calendário Pasep (servidor da iniciativa pública)
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
- Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
- Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
- Final da inscrição 4: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
- Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
- Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021; e
- Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021,
4 – Cotas do PIS/Pasep
Recentemente extinto pelo governo federal, o Fundo PIS/Pasep teve os recursos transferidos para o FGTS.
O objetivo é aumentar o volume de dinheiro disponível para o benefício e assim amenizar o impacto da crise econômica causada pelo novo coronavírus.
Porém, o saque pelos cotistas ainda é permitido. As cotas do PIS/Pasep são destinadas especificamente para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Não há um valor fixo de saque.
Se o trabalhador tiver falecido, é permitido que os familiares também façam o resgate, desde que comprovado o parentesco.
Para isso devem ser apresentados na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep), a seguinte documentação:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
*Edital Concursos Brasil



