Em ação civil pública, os promotores Daniel Fonseca do Nascimento e Paulo Radunz Júnior obtiveram liminar determinando ao município de Orlândia a obrigação de seguir as regras estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de covid-19.
A decisão estabelece ainda a suspensão do Decreto Municipal nº 4.925, publicado em 29 de maio, que autorizou o funcionamento de atividades não essenciais.
O município deverá orientar a população, fiscalizar e garantir o cumprimento das determinações legais vigentes quanto à vigilância epidemiológica. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.




