O governo republicou nesta segunda (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19.
Com o ato, foram ampliados os vetos à medida. Independentemente da lei federal, atualmente diversas cidades já têm adotado e regulado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.
Na nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o Artigo 3º-B e alguns de seus parágrafos, que obrigava os estabelecimentos, em funcionamento durante a pandemia de covid-19, a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual.





